A averbação premonitória, prevista no art. 828, do Código de Processo Civil, é um meio de proteção ao credor, tendo como objetivo tornar pública, por meio de registros, a existência de ações judiciais contra um devedor, especialmente ações de execução, ajudando a evitar fraudes processuais, como a venda de bens para escapar do pagamento da dívida.
Essa medida oferece ao credor uma maneira de evitar que o devedor transfira ou venda seus bens, o que aumenta as chances de recuperação do valor devido.
A importância da averbação premonitória se manifesta principalmente quando a averbação é registrada na matrícula de um imóvel, por exemplo, indicando a existência de um processo, garantindo que qualquer pessoa interessada no imóvel saiba da situação, evitando problemas futuros.
Portanto, este mecanismo não só protege o credor como também terceiros de boa-fé, impedindo a realização de negócios fraudulentos pelo devedor.
Assim, quando o juiz recebe a ação, o credor pode solicitar uma certidão que comprova o andamento do processo, contendo as informações pertinentes do caso. Tal exigência confere segurança aos envolvidos, pois evita que registros sejam feitos sem fundamento, seja contra pessoas ilegítimas ou por títulos sem validade.
Em vista disso, a orientação de um advogado é crucial nessas situações para assegurar que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, protegendo os direitos do credor e garantindo a validade dos atos perante a justiça.