A IMPORTÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Quando uma pessoa realiza um empréstimo, ela pode oferecer um veículo em garantia para o pagamento da dívida. Nesse caso, o banco utiliza o instituto da alienação fiduciária, ou seja, onde a propriedade do bem é transferida ao credor, mas o devedor continua a utilizá-lo.

Caso haja inadimplência, a medida judicial mais efetiva a disposição do credor é utilizar a ação de busca a apreensão, para apreender o veículo dado garantia, podendo a dívida ser renegociada ou o bem ser leiloado para quitar o empréstimo.

Porém, para ser autorizada uma busca e apreensão, o credor precisa cumprir alguns requisitos legais, incluindo a notificação do devedor, por meio de carta registrada, informando-o sobre a inadimplência do contrato, antes de ajuizar o processo.

Considerando que, muitas vezes, o proprietário do bem acabava encontrando meios para não ser notificado, após julgar diversos casos discutindo o tema, relacionado à dificuldade de notificação do devedor, o Superior Tribunal de Justiça expediu o Tema n° 1.132, pelo qual fixou que sendo a notificação enviada para o endereço prevista no contrato, ela será considerada.

Ou seja, não é mais necessário que alguém assine a carta, basta comprovar que foi enviada ao endereço correto, mesmo que retorne com a indicação de que o devedor se se mudou ou é desconhecido.

Com tal medida, o STJ acabou por desburocratizar e dar mais celeridade aos processos de busca e apreensão, garantido maior efetividade no recebimento do crédito, pois, anteriormente, o banco poderia ficar meses procurando o novo endereço do devedor, caso este estivesse esquivando-se de pagar a dívida.

Por Sarah Reis do Nascimento, estagiária.

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