A REGULAMENTAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS PELO CNJ

A Resolução 586/24 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 01/10/2024, representa um avanço importante para as empresas, proporcionando mais segurança jurídica na homologação de acordos extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Ao garantir que os acordos tenham efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, a resolução reforça a previsão legal de solução definitiva de conflitos através de referido instituto.

É mais um incentivo à solução de discussões de maneira rápida e consensual, evitando os custos e o tempo associados a processos judiciais longos, reduzindo a burocracia.

A Resolução também traz previsibilidade para as empresas ao uniformizar as regras sobre a quitação dos acordos, estabelecendo um padrão a nível nacional e diminuindo a insegurança jurídica. Uma das exigências estabelecidas, é a necessidade de assistência das partes por advogado ou sindicato, não sendo permitida a representação das partes pelo mesmo procurador.

Tudo isso contribui para a redução da litigiosidade, o que evita o dispêndio de recursos financeiros em processos judiciais prolongados. Ao mesmo tempo que incentiva os acordos judiciais, a norma obsta a rediscussão de assuntos já solucionados, reduzindo o impacto financeiro interno da empresa sobre demandas trabalhistas e fomentando a geração de novos postos de trabalho.

Com objetivo de “aferir o impacto” dessas previsões, durante os 6 (seis) primeiros meses, a normativa aplica-se apenas para acordos que superem o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, sempre lembrando que a quitação através de acordos extrajudiciais devidamente homologados judicialmente, já possui sua quitação garantida por nossa legislação, não importando os valores envolvidos.

Link para acesso da Resolução n° 586/2024 na íntegra: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5774

Por Loraine de Medeiros, Advogada

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