COMO SE ELEGE UM VEREADOR

O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e quociente partidário (QP).

Quociente eleitoral é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.

Quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Primeira Fase

Participarão dessa primeira fase apenas os partidos que obtiveram 100% do QE e irão eleger os candidatos mais votados dentro do partido ou federação, desde que estes tenham feito 10% do QE.

Exemplo: Se o QE for 2.000 e o partido fizer 4.000 votos no total, ele (partido) elegerá dois candidatos que serão os 2 mais votados. Para isso, estes candidatos deverão ter feito,pelo menos, 10% do QE.

Se dessa primeira fase ainda sobrar vagas a serem preenchidas, inicia-se a segunda fase.

Segunda Fase

Na segunda fase, conhecida popularmente como cálculo das sobras, serão eleitos os candidatos mais votados dos partidos que obtiverem as maiores médias.

Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pelo partido dividida pelo QP acrescido de 1.

Só participarão desse cálculo os partidos que obtiverem pelo menos 80% do QE e serão eleitos os candidatos mais votados dentro deste partido e desde que tenham obtido votos equivalentes a 20% do QE.

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

Terceira Fase

Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Por Ruy Fonsatti Junior, Advogado

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