O bem de família é o imóvel destinado à residência, incluindo construções, plantações, e equipamentos usados na casa. No Brasil, esse bem é protegido por lei e não pode ser penhorado para pagar dívidas, objetivando garantir a subsistência do devedor e de seus dependentes.
Porém, em determinadas situações, pode-se penhorar uma parte deste bem, desde que isso não afete a residência.
Por exemplo, o devedor possui um imóvel com dois andares, onde o térreo é usado para um comércio e o piso superior é o domicílio, havendo uma escada externa para acessá-lo. Neste caso, é possível penhorar o térreo, sendo que a parte direcionada a moradia estará protegida, pois o acesso à casa não será afetado.
Portanto, a possibilidade de realização da penhora parcial deve ser analisada pelo juiz, devendo assegurar que a casa continue disponível para habitação e, ao mesmo tempo, possibilitar o pagamento da dívida.
Por Êmily Maria Marin Da’Col, estagiária.