DONOS DAS CARGAS NÃO RESPONDEM POR DÍVIDAS TRABALHISTAS DE TRANSPORTADORAS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente a ausência de responsabilidade das empresas que contratam transportadoras por dívidas trabalhistas destas.

Isso porque o contrato de transporte de cargas tem natureza comercial e civil, completamente diferente da terceirização de mão de obra, pois o contrato de transporte visa apenas movimentação de mercadorias, sem que o dono da carga assuma qualquer responsabilidade direta com os motoristas.

Tal posicionamento traz segurança jurídica, pois impede a responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratante do transporte por dívidas trabalhistas das transportadoras.

Por Pamela Rios Lisboa da Costa, estagiária.

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