O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente a ausência de responsabilidade das empresas que contratam transportadoras por dívidas trabalhistas destas.
Isso porque o contrato de transporte de cargas tem natureza comercial e civil, completamente diferente da terceirização de mão de obra, pois o contrato de transporte visa apenas movimentação de mercadorias, sem que o dono da carga assuma qualquer responsabilidade direta com os motoristas.
Tal posicionamento traz segurança jurídica, pois impede a responsabilização solidária ou subsidiária da empresa contratante do transporte por dívidas trabalhistas das transportadoras.
Por Pamela Rios Lisboa da Costa, estagiária.