A averbação premonitória é uma medida cautelar fundamental para tornar pública a existência de uma ação judicial contra um indivíduo inadimplente, assegurando então os interesses da parte que busca receber um crédito.
Essa medida permite que o patrimônio do devedor, como um imóvel ou veículo, envolvido em um processo judicial, não seja alienado ou transferido sem o conhecimento da parte interessada, evitando então possíveis prejuízos.
Ao efetuar o registro da averbação no órgão responsável, o credor também promove a publicidade da dívida, especialmente em relação a terceiros que possam ter interesse no referido bem, assegurando que ele continue disponível.
Tal medida busca proporcionar maior segurança ao autor da cobrança, protegendo-o de fraudes e impedindo que o devedor se desfaça de seu patrimônio, possibilitando assim o pagamento da dívida.